A partir de agora, os passageiros que vierem do exterior,podem entrar no Brasil com produtos de origem animal queijos, salames e doces de leite. A decisão foi instituída pela ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), nesta terça-feira (10), por meio de instrução normativa. A medida traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.
Até agora, somente os processados de origem vegetal eram liberados.
Os produtos que estão autorizados se dividem nos seguintes grupos:
Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
Produtos de origem animal para ornamentação.
Um comentário em “Vai um queijinho ai?”